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Novas regras para remédios específicos foram definidos pela Anvisa

Produtos tiveram que se enquadrar em outras categorias


21 de junho de 2011


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A partir de agora os medicamentos seguem um controle mais rigoroso e podem ser estudados caso a caso

A partir de agora os medicamentos seguem um controle mais rigoroso e podem ser estudados caso a caso

Os remédios específicos, usados em tratamentos com soluções médicas para a cura de doenças peculiares, agora têm novas regras de definição, diz a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na última sexta-feira, a Anvisa publicou as alterações no Diário Oficial.

Um exemplo é com o própolis, resina produzida por abelhas a partir de vegetais, e os compostos, feitos a partir da cânfora. Na categoria também entram medicamentos para hemodiálise e enemas, drogas obtidas a partir de tecidos e órgãos de animais (opoterápicos) e produtos de origem vegetal que tenham sofrido alterações químicas. Os antiácidos também estão incluídos no grupo de substâncias específicas.

Com a alteração, medicamentos que não se enquadram nas outras categorias, como genéricos novos, fitoterápicos, biológicos, dinamizados e similares deverão estar em medicamentos específicos.

Para o tutor do Portal Educação, farmacêutico Ronaldo de Jesus Costa, a publicação vai resolver boa parte dos problemas enfrentados para registro de produtos. “Medicamentos com vitaminas e extratos vegetais, por exemplo, tinham dificuldades para enquadramento. É bem verdade que essa RDC faz um apanhado geral de outras resoluções, mas acrescenta classes importantes”, explica o tutor do Portal Educação.

De acordo com Norberto Rech, gerente de medicamentos da Anvisa, a criação das normas serve para que a instituição controle o uso de medicamentos que não podiam ser classificados antes. Por serem analisadas individualmente, as exigências para a aprovação serão estudadas caso a caso. “Como são remédios registrados para fins específicos, não será possível transformá-los em genéricos”, diz o gerente.

“Convém ressaltar que ela revoga a RDC 132/03 e com isso também cria um problema para o registro de produtos homeopáticos simples”, completa o farmacêutico, Ronaldo Costa.

Fonte: Assessoria de Comunicação


TAGS: remédios, medicamentos, tratamentos, produtos

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