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Farmácias e Drogarias não podem vender mercadorias variadas

O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


23 de outubro de 2009


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farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos

farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos

Foi previsto na Lei n. 5.991/73, que as Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, a lei trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso envolve Empreendimentos Pague Menos Ltda., proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

“O entendimento do STJ foi no respeito ao princípio da legalidade, onde tal estabelecimento comercial não pode comercializar produto diverso do que o ordenamento jurídico lhe permite.” Explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Portal Educação


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