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Objetivos do Programa de Saúde da Família


28 de outubro de 2010


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Enf.º Alisson Daniel Fernandes da Silva
 
 
Um grande número de doenças que acometem os indivíduos é evitável por ações preventivas já conhecidas e comprovadamente eficazes. É, portanto, fundamental que todos os cidadãos tenham acesso à prevenção destas doenças, por meio das ações básicas de saúde.
O Programa Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde (cidadãos da própria comunidade que são treinados para realizar visitas domiciliares e orientar as famílias) leva até elas o acesso ao tratamento e à prevenção das doenças. Estas equipes vão até os domicílios das pessoas para reconhecer os principais problemas, evitando o deslocamento desnecessário às Unidades de Saúde e, juntos, procuram as melhores soluções para enfrentar os desafios locais que possam determinar os problemas de saúde, antes que eles se instalem de modo mais grave.
Junto com a comunidade, cada equipe deve elaborar um plano para enfrentar os principais problemas detectados e trabalhar para desenvolver a educação em saúde preventiva, promovendo a qualidade de vida dos habitantes daquela área. No documento “Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial” (Brasília – 1998) do Ministério da Saúde, os objetivos da implantação do modelo de saúde da família são:
·   Humanizar as práticas de saúde por meio da conquista do vínculo entre os profissionais de saúde e a população;
·   Identificar e intervir sobre fatores de risco em que a população esteja exposta;
·   Prestar assistência integral, contínua, com resolutividade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adscrita;
·   Desenvolver ações intersetoriais visando o estabelecimento de parcerias;
·   Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde;
·   Estimular o reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e expressão da qualidade de vida;
·   Estimular a organização da comunidade para que exerçam de maneira efetiva seu papel nas ações de controle social.
 
A Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:
I - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais demográficas e epidemiológicas do território;
II - Definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adscrita, que compreenda o segmento populacional determinado com atualização contínua;
III - Diagnóstico, programação e implantação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais frequente;
IV - Prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias, que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
V - Trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
VI - Promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
VII - Valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
VIII - Promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações;
IX - Acompanhamento e avaliação sistemática das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
 
Dessa forma, as equipes de saúde da família compostas por profissionais: médico (1), enfermeiro (1), técnico de enfermagem (1 ou 2), agentes comunitários de saúde (até 12), dentista (1 para cada 2 ESF) e auxiliar de consultório dentário (1), cumprem seu papel tanto na unidade de saúde, quanto no domicílio, estabelecendo o vínculo de corresponsabilidade com as famílias e facilitando a identificação. E, também o atendimento e o acompanhamento dos agravos à saúde dos indivíduos e famílias da comunidade. Toda a equipe deverá cumprir uma carga-horária de 40 horas semanais.
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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