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O instituto da ordem dos advogados brasileiros e o estado: a profissionalização


31 de março de 2009


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Autor: Maria da Gloria Bonelli

Este artigo apresenta uma análise do processo de profissionalização dos bacharéis-advogados no Brasil, durante o período imperial. Centra-se na investigação sobre o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB), fundado em 1843, na trajetória que esta organização percorreu até 1930,1 perseguindo um projeto de profissionalização que articulava a influência sobre o Estado no âmbito técnico-jurídico com o monopólio profissional. Meu argumento é que a construção da profissão ocorreu simultaneamente à construção do Estado, no contexto posterior à Independência, como uma via de mão dupla interdependente. Partindo da visão de que profissão é um processo, pretendo mostrar como os bacharéis se foram demarcando de outras elites, tomando como referência a sua expertise para fundamentar a indispensabilidade de sua assessoria ao Estado. Outro aspecto central em meu argumento é apontar os limites tanto dos modelos que priorizam analisar as profissões no mercado de trabalho, quanto daqueles que as concebem como um projeto de mobilidade social coletiva, para a compreensão da experiência brasileira no campo do Direito.

A bibliografia da Sociologia das Profissões na década de 70 foi feita, em parte, por uma geração que viveu o clima de contestação de 1968. Daí o predomínio de um olhar que focalizava o fenômeno profissional de forma crítica, vinculando o ideal de serviço à construção de uma ideologia que fornecia as bases de legitimação dos poderes profissionais e do monopólio de mercado. Magali Larson (1977) expandiu esta visão para incluir no tipo ideal2 de profissionalização um processo duplo de controle de mercado e de mobilidade social coletiva. Como meu propósito é apontar os limites da abordagem das profissões no mercado para a compreensão do caso brasileiro, vou detalhar minha crítica à perspectiva desta autora, que englobou os dois aspectos no modelo que propôs.

O estudo de Larson investigou a Medicina e a Engenharia nos Estados Unidos e na Inglaterra a partir do século XIX, quando, segundo a autora, ter-se-ia iniciado o processo de profissionalização moderno, centrado na organização de escolas superiores e de associações profissionais autônomas. Ambas introduziam uma nova forma de estruturar a divisão social do trabalho de dominação, desta vez apoiada no conhecimento abstrato para produzir profissionais e no monopólio do mercado. Larson vincula esta meta à expansão dos segmentos médios, que se teriam organizado desta forma para substituir o domínio das elites aristocráticas que controlavam clientelisticamente o acesso às credenciais, títulos e postos, obtidos tradicionalmente, até o século XVIII, em corporações como as guildas, Inns of Courts e Royal Colleges. As profissões seriam fenômenos modernos do século XIX, formados junto com o capitalismo, o início da industrialização e com a classe média nos países de origem anglo-saxã.

A autora também quer refinar o tipo ideal para a análise das profissões, tomando uma postura crítica em relação à proposta funcionalista. Esta basear-se-ia na investigação das variáveis necessárias para se completar com sucesso o processo de profissionalização, enquanto Larson pretenderia recorrer a um tipo ideal capaz de captar o que as profissões efetivamente são.

Meu argumento é que as motivações que Larson identifica para explicar a profissionalização — projeto de mobilidade coletiva de grupos médios e de controle de mercado — descaracterizam seu modelo como típico-ideal, por perder a dimensão de generalização que lhe é indispensável. O constructo de profissão como tipo ideal não pode se limitar a ficar excluindo uma multiplicidade de experiências do âmbito do modelo, como acontece com a visão que atrela o profissionalismo à ascensão social.

Um tipo ideal capaz de dar solidez teórica à definição de profissão3 tem de considerar experiências como a brasileira, onde a profissionalização dos bacharéis foi iniciada por segmentos sociais de elite (e não por setores médios querendo ascender coletivamente) com uma proposta de influenciar o Estado mediante o seu conhecimento sobre jurisprudência (e não apenas de controlar o mercado). No Brasil, no contexto pós-independência, foram criadas as faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, em 1827, e após a Regência, em 1843, um pequeno grupo da elite dos bacharéis fundou o IOAB, revelando a circulação internacional de idéias no universo das profissões, com a tendência à difusão da ideologia do profissionalismo, mesmo que adaptada aos limites e aos incentivos locais.4 Se a ausência de um contingente médio com acesso ao ensino superior constrangeu o modelo de profissionalização motivado pela mobilidade, redirecionando-o para o âmbito do poder, a constituição do Estado brasileiro simultaneamente à constituição das profissões modernas colocou na pauta dessa elite a importância de se organizar para influenciar o processo político em curso, além da preocupação com o controle do mercado de trabalho e com a contenção da participação de outros segmentos sociais nesta carreira.

Ao reconhecer que a profissionalização é um processo, procuro analisar como ela se desenvolveu no campo do Direito no Brasil, conquistando espaços na consolidação do profissionalismo. O ponto de partida foi a criação dos cursos superiores e a fundação do IOAB, centrada no ideal de serviço e na proposta de auxiliar o Estado nas questões técnico-jurídicas. As lideranças dessa associação disputaram jurisdições para obter o monopólio do credenciamento profissional e a fiscalização do mercado de trabalho, não perdendo de vista seu mérito profissional e a sua autonomia quando esta questão entrou em pauta. Tal caminho foi percorrido lentamente e sofreu ameaças de reveses. Como se trata de um processo histórico de longa duração, desqualificar o início da trajetória da moderna experiência de profissionalização, como faz Barbosa (1998),5 tem como conseqüência ignorar parte desta história. Se hoje temos conhecimento dos resultados alcançados até agora em vários desses percursos, não podemos pressupor que a profissionalização era um projeto consciente desenvolvido conforme planejado por suas lideranças, que incluíam nele todos os atributos que os modelos analíticos construíram depois. Várias das características que hoje reconhecemos como relevantes para as profissões não foram pensadas assim quando o processo estava no início. O olhar prospectivo sobre a profissionalização dos advogados no Brasil dá transparência aos equívocos das análises retrospectivas, que acabam excluindo o período imperial do âmbito de sua investigação.

Por outro lado, limitar o fenômeno profissional aos países de origem anglo-saxã é mais uma evidência da fragilidade dos modelos analíticos centrados no mercado de trabalho, que não conseguem lidar com a diversidade das experiências de profissionalização. Desta forma, opta-se por uma definição estreita deste processo, visando proteger a abordagem de críticas e tornar a análise aparentemente consistente. Se este caminho resolve o problema da articulação interna de um trabalho ou modelo, ele não colabora para construir um conceito de profissão cujo poder de generalização se sobreponha a barreiras culturais, nacionais e geopolíticas. Na literatura internacional da Sociologia das Profissões é freqüente deparar-se com este subterfúgio, que reserva a aplicabilidade da terminologia a alguns países e a algumas profissões, assemelhando-se mais ao que Bourdieu chamou de disputa pelo poder de nomeação6 do que à construção de um conceito científico.

Freidson (1996) está envolvido na construção de uma definição típico-ideal de profissão que dê densidade teórica ao conceito, que hoje não tem o refinamento de outros, como os de burocracia ou de classe. Este artigo inspira-se no quadro de referências que ele constrói, propondo, entretanto, cautela para não se rotular a organização e o controle jurisdicional da profissão como algo que ocorre necessariamente sem o envolvimento do Estado. É por não se investigar como os advogados interagiram com os governos para obter a regulamentação profissional através da criação da OAB que se avalia, equivocadamente, que o Estado no Brasil teve o controle sobre a jurisdição desta profissão, quebrando com a autonomia indispensável ao profissionalismo.

É com o objetivo de colaborar para a formação de um corpo teórico sólido, apoiado em estudos históricos comparados envolvendo uma gama maior de experiências, que concentro meu olhar na análise do processo de profissionalização dos bacharéis no Império e na Primeira República. A atuação dos juízes e bacharéis na construção do Estado brasileiro neste período histórico vem sendo alvo de múltiplas interpretações. Parte importante do embate atual entre Carvalho (1980 e 1997) e Graham (1997) sobre o papel desempenhado pelos juízes na construção da ordem imperial está relacionada com a problemática profissional e com a existência ou não de um ethos 7 diferenciado para o mundo do Direito, em relação às outras elites. Além desses dois autores, Adorno (1988) focalizou os bacharéis da Faculdade de Direito de São Paulo durante o Império e Flory (1986) investigou os juízes de paz e suas relações com os juízes togados durante a Regência, estendendo sua análise até 1870.

Nenhum desses trabalhos recorreu à Sociologia das Profissões para captar o significado do processo de profissionalização para os grupos que estavam estudando.8 O conhecimento especializado produzido por esta temática pode dar contribuições relevantes ao debate sobre profissões e Estado no Brasil imperial. Por outro lado, o caso brasileiro pode auxiliar a construção de um tipo ideal para a análise das profissões capaz de compreender experiências distintas e abrir suas definições, ainda presas ao modelo de profissão no mercado e ao projeto de mobilidade social coletiva de grupos médios.

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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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