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Conselho Regional de Enfermagem


21 de agosto de 2008


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O Conselho Regional de Enfermagem - COREN são autarquias federais com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão na área de Enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem também é responsável pela emissão dos documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de Enfermagem, habilitando-os legalmente para atuar no mercado de trabalho.
Segundo a Resolução Cofen 291/2004 para o exercício da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos no Cofen e inscrição nos

Conselhos Regionais de Enfermagem em cuja jurisdição exerçam suas atividades:
1. os Enfermeiros;
2. os Técnicos de Enfermagem e
3. os Auxiliares de Enfermagem.
Ao Atendente de Enfermagem de acordo com a Lei 8.967 de dezembro de 1994 é assegurado o exercício das atividades elementares da enfermagem, desde que admitidos antes da Lei 7.498 de junho de 1986. A Resolução Cofen – 186/95 dispõe sobre a definição das Atividades Elementares.

A legalização do profissional de enfermagem só é válida após a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Só assim os profissionais estarão habilitados a exercer a profissão.

Os deveres do profissional de enfermagem é:
 Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades.
 Conhecer as atividades desenvolvidas pelo Coren-PR.
 Efetuar pagamento da anuidade até 31 de março.
 Votar para a composição do Plenário a cada 3 anos.
 Manter atualizado os endereços residencial e profissional.
 Solicitar transferência em caso de mudança de Estado.
 Solicitar o cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais.
 Atender a toda convocação do Coren-PR.
 Comunicar ao Coren-PR os casos de infrações éticas.

Para obter o registro do COREN o profissional deve apresentar-se pessoalmente com os documentos necessários na sede do Conselho Regional de Enfermagem de seu estado.

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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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