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Direitos do paciente com câncer


1 de janeiro de 2008


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O Instituto Nacional do Câncer (Inca) previu que mais de 400 mil brasileiros devem ter descoberto algum tipo de câncer, em 2003. Além do estresse psicológico da doença existe uma série de providências práticas para realizar os tratamentos, cirurgias, quiomioterapias, exames de controle desses pacientes que se encontram com uma incapacidade física, temporária ou permanente, em decorrência da neoplasia. A lei brasileira faculta a todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada (a partir de 5/10/1988), que tiverem um câncer diagnosticado, o direito de requerer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como, qualquer trabalhador que também tenha um dependente nessas condições. Outro direito em decorrência do câncer é que o seguro do Sistema Financeiro da Habitação quita o financiamento da casa própria,
proporcionalmente ao seguro mensal incluso. Andamento judiciário prioritário e saque das cotas de Plano de Integração Social (PIS) são outros direitos do paciente com câncer. Sob algumas restrições, ainda há direitos como isenção de imposto de renda na aposentadoria, para pacientes oncológicos aposentados; renda mensal vitalícia, para deficientes; isenção de imposto na compra de automóveis, para quem teve câncer e tem deficiência nos membros.
C. Sainio e colaboradoras, enfermeiras, de um Centro de Tratamento de Câncer, da cidade de Helsinki, na Finlândia, afirmaram que esses pacientes com câncer em decorrência das dores, e do pânico da própria doença não procuram informações sobre seus direitos e sobre a sua doença. Realizaram vários questionários com 273 pacientes portadores de câncer, e 50% não tinham informações mínimas sobre seus direitos trabalhistas e informes sobre sua doença.

 

 As autoras argumentam que essa tarefa deve ser das enfermeiras, que, com auxílio de folhetos, palestras, devem fazer esse trabalho desde o diagnóstico inicial, o que ajuda o paciente a se defender melhor contra a doença.

 

Fonte : Eur J Oncol Nurs. 2003 Mar;7(1):39-49.
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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