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Comissão interna de proteção de acidentes - CIPA e dimensionamento


19 de janeiro de 2012


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A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados

Segundo Carvalho (2001) a Comissão interna de proteção de acidentes (CIPA) foi criada pelo decreto lei nº 7.036 de 10 de novembro de 1944 com o seguinte pressuposto aos empregadores cujo número de empregados seja superior a 100 deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização de medidas de proteção ao trabalhador[TdLVA2] , realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e outras providências ao trabalhador. As CIPAs podem tornar-se meios eficientes para despertar a cooperação dos trabalhadores na prevenção de acidentes.

Grau de riscos

Nº de empregados no estabelecimento/ nº de membros da CIPA

20 a 50

51 a 100

101 a 500

501 a 1000

1001 a 2500

2501 a 5000

5001 a 10000

Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar

1

Representante do empregador

 

 

 

2

3

4

5

1

Representante dos empregados

 

 

 

2

3

4

5

1

2

Representante do empregador

 

1

2

3

4

5

6

1

Representante dos empregados

 

1

2

3

4

5

6

1

3

Representante do empregador

1

2

4

6

8

10

12

2

Representante dos empregados

1

2

4

6

8

10

12

2

4

Representante do empregador

1

3

4

6

9

12

15

2

Representante dos empregados

1

3

4

6

9

12

15

2

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com a tabela acima da NR 5.

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