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Funcionária da GOL confunde passageiros com assaltante


18 de março de 2010


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Tribunal de Justiça impostou indenização de R$ 1,5 milhão devido ao engano

Tribunal de Justiça impostou indenização de R$ 1,5 milhão devido ao engano

Três passageiros que viajariam de Manaus para São Paulo, foram confundidos com assaltantes por uma funcionária da Gol Transportes Aéreos. Ela notou que havia dentro de duas mochilas carregadas pelos rapazes, uma quantia que totalizava R$ 50 mil em cédulas e moedas, por isso obteve seus bilhetes até a chegada das polícias, federal, militar e civil.

As vítimas foram abordadas por policiais que apontaram armas para suas cabeças e os agrediram perante todos que estavam no aeroporto, sendo acusados de um assalto realizado a uma agência do banco Bradesco, dias antes. Eles foram algemados e conduzidos a uma delegacia onde se averiguou que os três não tinham envolvimento com o roubo.

Devido ao ocorrido o TJ (Tribunal de Justiça) do Amazonas, impostou indenização de R$ 1,5 milhão à empresa, valor que atualizado monetariamente ultrapassaria o valor individual de R$ 598.368,21, porém a 4ª Turma do STJ reverteu a decisão.

Segundo o relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, o valor estipulado é exorbitante, por isso votou pela redução da indenização para R$ 50 mil para cada um. Baseado na argumentação da defesa da empresa, ele entende que não justifica condenação por dano moral, já que a funcionária agiu no estrito exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual.

O advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, explica que ficou configurado o dano em face de denúncia sem bases fáticas concretas da existência de ilícito configurado, o que desencadeou em danos morais indenizáveis para o TJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Portal Educação


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