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11 de março de 2010

Para o TRT as casas lotérias não exercem funções privativas de uma instituição financeira
Por entender que trabalhar na função de caixa em casas lotéricas não se enquadra como bancário, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou contrário à Justiça do Trabalho de Santa Catarina que entendeu que uma empregada de um comércio de loterias desempenhava atividades próprias de instituições bancárias.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos recursos de revista da Caixa Econômica Federal (CEF), disse que este assunto tem sido objeto de inúmeras ações judiciais. De acordo com a Resolução 2.707/2000 do Banco Central, autorizando a contratação de empresas para o desempenho da função de correspondente, a CEF iniciou o programa de democratização dos serviços, com o intuito de atender cidades que ainda não tinham o sistema bancário.
Porém, o posicionamento do ministro foi contrário ao entendimento do TRT, já que as casas lotéricas não exercem as funções privativas de uma instituição financeira. Outro ponto defendido por Aloysio é que, exceto a categoria profissional diferenciada, os requisitos para o enquadramento sindical é o da atividade predominante pela empresa e não a exercida pelo empregado.
Para o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, trabalhar em casa lotérica não tem a mesma atividade-fim de um bancário. “Portanto, conforme entendimento do referido Tribunal, não poderão alcançar os benefícios desta categoria”, explica o tutor.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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