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11 de março de 2010
Somente com as chaves nas mãos que proprietários de imóveis na planta devem pagar a taxa de condomínio. Em alguns casos é comum que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do "habite-se" (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.
Nesse caso, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveu uma ação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.
O tutor do Portal Educação, advogado Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, complementa dizendo que a taxa de condomínio deve ser aplicada somente quando o proprietário toma posse real no imóvel, assim, com a entrega das chaves, seria a concretização assumida.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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