A verdade é apenas uma possibilidade no Direito
SOFÍSTICA E TRAGICIDADE
Artigo científico apresentado à Universidade Estadual do Piauí-UESPI, referente ao projeto: Tragicidade na Contemporaneidade.
Orientador: Professora Solange Costa
PARNAÍBA-PI ABRIL/2010
Autor:
Washington Nascimento Júnior
Resumo: O artigo analisa a sofística como ferramenta para obtenção de verdades, bem como, possibilidade de defesa mediante ao trágico, fazendo menção de crimes e destacando a necessidade e importância da mesma para o Direito.
Introdução
A sofística sempre esteve presente em todos os momentos da história do homem moderno e contemporâneo, isso se deve ao legado deixado pelo mundo grego, mais precisamente meados do século V a.C., quando a sociedade ateniense experimentava o auge de sua democracia (mesmo que para alguns um legado negativo).
As constantes cortes e assembleias que ali se realizavam, tinham como ponto alto democrático a Eclésia onde predominavam os debates populares e consequentemente as decisões dos cidadãos para melhor administração da Pólis. É nesse cenário de discussões e embates que surgi a figura do sofista, por vezes hostilizado pelos chamados "grandes Filósofos", que chegam a se referir a estes como falsos filósofos.
Nas palavras de Platão: "sofista é aquele que usando do domínio do discurso como próprio exerce a arte humana de produzir ilusões". A principal discussão gira em torno da Alétheia, em que para os sofistas não há verdades universalizastes, como para o pensamento aristotélico, mas sim, estes a veem como uma possibilidade podendo ser construída através do lógos.
Por assim dizer, nota-se claramente que este artigo não se portará em relação aos sofistas, da maneira como se reportavam aos mesmos os filósofos atenienses, na verdade o autor os veem também como filósofos, apesar da imagem negativa construída anteriormente devido a um conhecimento superficial dos mesmos se deixando levar por lacônicos discursos.
A de se notar algumas diferenças do pensamento sofístico em relação ao aristotélico. E é a partir destas diferenças que se estabelecerá a relação entre o Direito e a sofística mediante o trágico fundamentando o presente artigo.