Mais de 900 cursos online com certificado em diversas áreas

esqueci minha senha
Sala de aula
Confira o regulamento Promoção do Mês

Artigos de Direito

Home Direito Artigos

Nova Lei de Prisões. O que tenho a perder?


5 de janeiro de 2012


definir tamanho aA aA


05012012124914prisão 2.jpg

Com o advento da Lei nº. 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, tornou-se inevitável o debate em torno do tema impunidade no Brasil. Muito se tem noticiado sobre a sensação de impunidade que a referida lei gera com a soltura de presos temporários. A maioria da doutrina jurídica entende que a lei trouxe avanços processuais ao prever a prisão como último recurso, que só deve ser utilizado pelo magistrado caso vislumbre a ineficácia do rol de medidas cautelares colocados à disposição, ou caso o réu frustre medida anteriormente aplicada.

Na contramão da doutrina jurídica está a opinião pública, que visualiza a nova lei de prisões por outro ângulo, olhando de baixo. Visão de quem terá que contar com a boa vontade dos réus em cumprirem as medidas cautelares aplicadas, diante da notória incapacidade do Estado no setor de segurança pública.

É inegável que a nova lei de prisões, aproveitando-se da experiência da Lei Maria da Penha, trouxe avanços processuais, que modernizam o Código de Processo Penal, trazendo garantias processuais para todos aqueles que se encontram na condição de acusados em processo penal, consequentemente para toda a sociedade, já que ninguém está imune ao cometimento de algum ato criminoso.

No entanto, é nítido o descompasso entre a evolução legislativa nacional e a capacidade social e estatal de assimilar tal modernidade. Todos os dias são aplicados medidas cautelares em casos de violência contra a mulher, mesmo assim, centenas de mulheres são assassinadas por seus companheiros. Não será diferente com a Nova Lei de Prisões, medidas cautelares se tornarão inócuas e os juízes serão obrigados a decretar prisões.

Não é possível apontar o dedo para um só culpado, pois somos todos responsáveis por este impasse, já que vivemos em uma democracia e todas as decisões estatais são abonadas pela maioria de nossa população através de representação eleita.

Não obstante, é possível verificar a origem do problema e ela é eminentemente social. A maioria das pessoas comete crimes, pois valorizam mais o resultado psicológico ou material do delito do que todo o conjunto de direitos e deveres que tem o cidadão livre, ou seja, acreditam que não tem nada a perder. Este sentimento é formado no seio da sociedade e envolve diversos fatores, dentre eles o de maior relevância é a desigualdade social.

Aumentar a paz social passa invariavelmente pela tarefa de diminuir a desigualdade social, tornando permanente tal situação. É óbvio que só o governo não dá conta de suprir todos os anseios dos cidadãos, neste ponto, destaco a importância das organizações sociais, que devem agir sem subsídios públicos, contando apenas com a força da comunidade a que se vinculam, só assim merecendo a designação de Terceiro Setor.

O valor justiça tem relação direta com os índices de igualdade social de uma sociedade. Quanto mais homogênea uma sociedade, mais justa ela será. Infelizmente estamos longe de alcançar índices aceitáveis de igualdade social, tal fator faz o Brasil trabalhar atrasado em relação à causa da criminalidade, sobrando apenas seus efeitos para serem tratados.

Desta forma, é preciso dar às pessoas o que perderam. A diminuição da desigualdade deve ser o foco absoluto das políticas públicas sociais. Quando a desigualdade diminuir e a visualização de um “sonho sul-americano” for possível na mente dos brasileiros, haverá com certeza uma diminuição significativa da criminalidade.

Assim, o Estado brasileiro estará preparado para legislações modernas, que surgirão para melhorar a qualidade de vida das pessoas e não para resolver problemas de gestão estatal.
Some Rights Reserved

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

Comentários



Juari Fernandes Bezerra

Juari Fernandes Bezerra

Graduado em Direito pela UEMS-Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Pós-Graduando em Gestão Pública, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Artigos do Autor
Top 10 Notícias

Voltar para Direito

Escolha sua área do conhecimento