Aplicabilidade do principio da insignificância ou da bagatela frente aos casos de atos infracionais
Aplicabilidade do principio da insignificância ou da bagatela frente aos casos de atos infracionais
INTRODUÇÃO
Comumente somos noticiadas através de telejornais, periódicas e revistas a respeito da crescente violência em nosso país, causando, com até certa razão, uma indignação nas pessoas para com o estado, devido a sua responsabilidade em prestar segurança aos indivíduos.
Um fato que chama bastante a atenção da sociedade é ver que em algumas ocorrências é registrada a participação de adolescentes ou até mesmo crianças. Logo nos levamos à indagação de o porquê dessas pessoas sem o completo desenvolvimento se envolverem em tais ocorrências. Essa preocupação em compreender os motivos ensejadores da inserção daqueles nesta vida delituosa não é só nossa, mas sobremaneira de uma serie de doutrinadores e de profissionais das mais diversas áreas como: Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras, Sociólogos, juristas, etc.
Observa-se para tanto, uma tentativa do Estado em ressocializar o adolescente infrator recolocando-o no seio social, utilizando para isso de um aparato de técnicos e especialistas qualificados em suas respectivas áreas de atuação.
Sabemos, entretanto, que as atividades desenvolvidas não se mostram de todas eficazes ao que se pretende, porém, não devemos atribuí-las somente ao Estado, mas sobretudo, ao conjunto formado por entidades do governo, às entidades não governamentais, e, principalmente a família e a sociedade.
Em contrapartida, andando na contramão vem o Poder Judiciário que com sua morosidade que lhe é peculiar, deixando aquelas pessoas ao alvitre da sua discricionariedade no que diz respeito ao cumprimento prazal das medidas sócio-educativas, principalmente nos casos de internação provisória, levando-nos a idéia de descaso para com a criança e o adolescente em conflito com a lei.
O presente trabalho tem por escopo trazer à baila as mazelas vividas na pratica por aqueles adolescentes internados nas Unidades de Medidas Sócio-educativas, sem contudo, esgotar o tema, e ainda, procurar orientar os profissionais da área do direito, em especial, juízes e promotores, que laboram diuturnamente com aquelas, no sentido mostrar a possibilidade de aplicação de medidas alternativas, como a liberdade assistida, semiliberdade, ou até mesmo o principio da insignificância a atos infracionais cometidos sem violência ou grave ameaça a vitima, atingindo com isto o objetivo primordial da lei.
Logo, ao deslinde da problemática veremos a aplicação do principio da insignificância no direito brasileiro e constataremos o entendimento das principais cortes do nosso país, a respeito da sua aplicabilidade e eficácia para os atos infracionais praticados por adolescentes.