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1 de janeiro de 2008
INTRODUÇÃO
A continua e crescente pressão exercida pelo homem sobre os recursos naturais contrasta com um mínimo de interferência que anteriormente mantinha nos ecossistemas. Deste modo, são relativamente comuns, hoje, a contaminação das coleções d’água, a poluição atmosférica e a substituição indiscriminada da cobertura vegetal nativa, com a conseqüente redução dos hábitats silvestres, entre outras formas de agressão ao meio ambiente.
Essa situação tem sido observada, exatamente pelo fato de, muitas vezes o homem visar apenas os benefícios imediatos de suas ações, privilegiando o crescimento econômico a qualquer custo e relegando, a um segundo plano, a capacidade de recuperação dos ecossistemas.
Dentro desse contexto, em praticamente todas as parte do mundo, notadamente a partir da década de 60, surgiu a preocupação de promover a mudança de comportamento do homem em relação à natureza, a fim de harmonizar interesses econômicos e conservacionistas, com reflexos positivos junto à qualidade de vida de todos.
Um pouco de História
-Marco da conscientização: 1969;
-Estados Unidos da América – movimentos ambientalistas acaba por gerar uma Lei Federal – a “National Environmental Policy Act of 1969. Conhecida pela sigla NEPA, que passou a vigorar em janeiro de 1970;
-Esse instrumento legal dispunha sobre os objetivos e princípios da política ambiental norte-americana, exigindo para todos os empreendimentos com potencial impactante.
Exigências da NEPA
-Identificação dos impactos ambientais;
-Efeitos ambientais negativos da proposta;;
-Alternativas da ação, relação entre a utilização dos recursos ambientais no curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo, e por fim;
-A definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para ocaso da de implantação da proposta.
Reflexos da NEPA
Como reflexo da aplicação da NEPA e de outros instrumentos legais, a partir de 1975, os seguintes organismos internacionais passaram a introduzir a Avaliação de Impactos Ambientais em seus programas de cooperação:
- OECED – Organization for Economic Coorperation and Developemente;
- ONU – Organização das Nações Unidas;
- BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e;
- BIRD – Banco Mundial.
Os Estudos de Impacto Ambiental no Brasil
No Brasil, o primeiro dispositivo legal explicitou o tema Avaliação de Impactos Ambientais foi a Lei federal 6.938, de 31 de agosto de 19981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e criou, para sua execução, o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Vale esclarecer que, antecedendo a lei federal, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais estabeleceram o seu sistema de licenciamento de atividades poluidoras.
Constituição do SISNAMA
O SISNAMA hoje, está constituído da seguinte forma:
- órgão Superior (Conselho de Governo);
- órgão Executivo e Deliberativo (CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente);
- órgão Central – (Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal);
- órgão Executor – (IBAMA – Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
- órgãos Seccionais – (órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, fundações do Poder Público, órgãos e entidades estaduais);
- órgãos Locais – (órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades impactantes).
Conceitos
Tratam-se de conjuntos de atividades de caracterização, análise, avaliação e planificação, destinadas a estabelecer a viabilidade ambiental da implantação, operação e manutenção de um projeto de empreendimento em uma região.
Os estudos de impacto ambiental, denominados pelo apelido de EIA, identificam e caracterizam os impactos ambientais (ou efeitos ambientais), benéficos e adversos, ocorrentes e passíveis de ocorrência na região que receberá o empreendimento.
Natureza dos Impactos Ambientais
Física – impactos físicos são efeitos ambientais causados sobre o Ar, a Água e o Solo. Por esse motivo, são normais e necessárias análises e avaliações da região do empreendimento de ordem climática, metereológica, geomorfológica, assim como sobre a qualidade da água dos corpos hídricos afetáveis, do ar e do solo.
Natureza dos Impactos Ambientais
Biológicos – impactos biológicos por sua vez, são efeitos ambientais causados sobre a Flora e a Fauna. Assim sendo, são realizadas análises e avaliações da região do empreendimento segundo as ordens limnológica, vegetacional, florística, botânica e faunística. Apenas no segmento relativo à fauna, os EIA podem envolver diversos subsegmentos, tais como mastofauna, avifauna, ictiofauna, herpetofauna, entomofauna, malacofauna e aracnofauna, dentre outros.
Antrópicos – os impactos antrópicos também denominados por impactos sócio-econômicos e culturais. O fator ambiental afetado é o Ser humano e as análises e avaliações são realizadas através de todas as suas manifestações demográficas, sociais, econômicas, antropológicas, arqueológicas, infra-estruturais, culturais e legais, dentre outras.
Estrutura do EIA
Os EIA são estruturados em capítulos, os quais, em síntese, devem conter:
Estrutura do EIA
Organização do EIA
Os EIA, de acordo com a legislação brasileira vigente, devem ser apresentados, através de audiência pública, às comunidades da região prevista para receber o empreendimento. Essa audiência, de caráter informativo, precede a aprovação dos órgãos ambientais públicos.
No Brasil tem-se um Sistema Nacional do Meio Ambiente, denominado por SISNAMA. Ele é composto por órgãos e instituições de nível federal, estadual e municipal, aos quais cabem a realização da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal No 6.938, de 31/08/81, Lei Federal No 7.804, de 31/08/81 e Decreto Federal No 99.274, de 31/08/81).
Projetos de empreendimentos, em geral, com base na lei, são obrigados a cumprir um processo de licenciamento ambiental, de forma a obterem as licenças específicas para cada uma de suas fases, que vão desde o projeto executivo, passando pelas obras, e seguindo durante a sua etapa de operação. Cabem aos órgãos ambientais, através da avaliação dos EIA e de outros estudos eventualmente solicitados, emitir e renovar essas licenças.
Legislação do EIA
Os EIA, em âmbito federal, são regidos pela seguinte legislação:
? Resolução Nº 001/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 23/01/1986
? Resolução Nº 011/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 18/03/1986
? Resolução Nº 009/87 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 03/12/1987
? Resolução Nº 237/97 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 19/12/1997
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